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CONTRATADA

FOR LIFE ESTÚDIO DE PILATES
CNPJ: 43.030.959/00001-82

Obrigações da CONTRATADA. A CONTRATADA está obrigada a prestar seus serviços utilizando o melhor material e as técnicas que julgar adequadas ao tratamento do paciente dentro dos princípios éticos e de responsabilidade moral da Fisioterapia. E, ainda, sendo o objeto deste contrato uma obrigação de meio, no caso, o método Pilates, não responde A CONTRATADA por expectativa de resultados, sendo que a responsabilidade DA CONTRATADA será somente apurada mediante verificação de culpa.

ITEM 1. DAS PARTES E DO OBJETO

1.1. Entende-se como CONTRATADA, a responsável técnica HILLARY STELMAK, inscrita no CPF: 081.492.199-00, Fisioterapeuta com registro no Conselho regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional: 358802-F, prestadora de serviços de fisioterapia à CONTRATANTE, descrita no formulário acima, no estabelecimento FOR LIFE PILATES E FISIOTERAPIA localizado na Rua Arapongas, 990 – Capela Velha, Araucária – PR.

1.2. Pelo presente termo, a CONTRATADA se compromete a garantir que nos devidos dias e horários escolhidos no ITEM 6, o estabelecimento esteja em funcionamento (exceto em feriados municipais, estaduais, federais e recesso programado), com um instrutor devidamente capacitado para lhe acompanhar em uma sessão de 50 minutos fundamentada no Método Pilates.

1.3. Em conformidade com o item 1.2., o que está sendo adquirido não se refere a um pacote de aulas mensais, mas sim a uma reserva de horários pré-estabelecidos em comum acordo entre CONTRATADA e CONTRATANTE.

1.4. Estes horários poderão sofrer alterações de acordo com a necessidade da CONTRATADA e CONTRATANTE.

1.5. As mensalidades devem ser pagas até o dia 10 de cada mês, sendo válidas exclusivamente para a realização das aulas dentro do mês corrente.

ITEM 2. DAS FALTAS E REPOSIÇÕES

2.1. São oferecidas reposições conforme a frequência do aluno, de até 1 aula para 1x na semana, 2 aula para 2x na semana e 3 aula para 3x na semana. As aulas podem ser realizadas dentro de um período de 30 dias.

2.2. As faltas ocorridas em um mês não geram, em hipótese alguma, créditos de aulas para o mês subsequente, ou desconto na próxima mensalidade.

2.3. Avisos de faltas devem ser dados com no mínimo de quatro horas de antecedência para alunos tarde e noite, e até o horário de funcionamento do studio do dia anterior, para alunos da manhã. 

2.4. Faltas sem aviso ou com aviso em tempo inferior a quatro horas serão consideradas como aulas dadas, não sendo oferecidas, em hipótese alguma, reposições dessas aulas.

2.5. As reposições estão sujeitas a disponibilidade de agenda da CONTRATADA, não havendo qualquer garantia de que as mesmas poderão ser realizadas.

2.6. O CONTRATANTE somente poderá repor as aulas, se estiver matriculado regularmente e com o pagamento em dia.

2.7. Aulas coincidentes com feriados municipais, estaduais ou federais não geram reposições.

2.8. Se por motivo de força maior o profissional responsável pela aula não comparecer, o mesmo será substituído por outro profissional de igual capacidade técnica, ou será oferecida reposição da sessão em questão.

2.9. Por motivo de força maior, doença pessoal ou familiar, falecimento na família, bem como impossibilidades mediante catástrofes e desastres naturais, a reposição de aula poderá ser analisada pela CONTRATADA reservando-se esta ao veto.

2.10. Será considerado atraso quando passar mais de 15 minutos da hora previamente marcada. Neste caso:

a) Por parte da CONTRATANTE, será considerada aula dada pela CONTRATADA.
b) Por parte da CONTRATADA, ser-lhe-á descontada por direito e liberdade da CONTRATANTE, a hora/aula correspondente ao valor da sessão (valor da mensalidade paga, dividido pelo número de sessões durante o mês corrente).

2.11. Em caso de ausência da CONTRATANTE à reposição e, ainda que avise antecipadamente, não terá direito à outra reposição.

ITEM 3. DA SUSPENSÃO E RESCISÃO DE SERVIÇOS

3.1. O aluno poderá suspender os planos TRIMESTRAL, SEMESTRAL E ANUAL por até 30 (trinta) dias.
Suspensões de serviço em tempo inferior a 30 dias, levam em consideração as regras utilizadas nas reposições (ITEM 2).

3.2. O presente termo pode ser rescindido a qualquer tempo mediante aviso prévio de 15 dias no mês anterior ao que se pretende realizar a suspensão dos serviços. Cancelamentos no plano mensal não geram, em hipótese alguma estornos de valores.
3.3 Cancelamentos com menos de 15 dias antes do mês que se pretende realizar a suspensão dos serviços será gerado uma multa de 10% do valor da mensalidade.

3.4. No caso de rescisão ou desistência nos planos longos TRIMESTRAL, SEMESTRAL ou ANUAL, os meses já realizados serão corrigidos para PLANO MENSAL e os valores restantes a partir dessa diferença serão devolvidos em até 30 dias.

ITEM 4. DO RECESSO PROGRAMADO

4.1. A CONTRATADA poderá realizar durante o ano um período de recesso programado que será informado antecipadamente a CONTRATANTE.

4.2. Essas aulas são passíveis de reposição.

4.3. Neste período a CONTRATADA se compromete em realizar as devidas reposições, caso não seja possível a reposição, será realizado o desconto das aulas, realizando somente a cobrança de acordo com o número de sessões realizadas durante o mês.

ITEM 5. DAS CONDIÇÕES GERAIS

5.1. A CONTRATADA não se responsabiliza pela perda, dano ou extravio, de objetos e pertences pessoais de valor deixados pelos clientes em suas dependências, bem como furtos ou danos causados aos veículos quando estacionados na rua.

5.2. A utilização do armário será permitida somente durante a permanência do cliente nas dependências da semanal.

5.3. Não será necessária nova assinatura desse termo a fim de mudanças de planos, horários ou frequência semanal.

5.4. A CONTRATANTE declara estar em plenas condições de saúde, apta a realizar atividades físicas, e não portar doença contagiosa que possa prejudicar os de mais frequentadores, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade sobre qualquer acidente dentro de suas dependências e estar ciente que exercícios em suspensão podem causar o aparecimento de hematomas devido a compressão de regiões com proeminência óssea.

5.6. A CONTRATANTE se responsabiliza em informar a CONTRATADA sobre qualquer mazela ou deficiência que porte ou passe a apresentar, qualquer medicamento e/ou substância que faça uso, ou passe a usar sob prescrição médica ou não, e eventuais problemas que possam influenciar direta ou indiretamente nessa relação de consumo.
6.3. Os valores dos planos dos serviços prestados pela CONTRATADA poderão ser reajustados anualmente de acordo com a variação do IGP-M acumulado, ou de acordo com as normas legais que vigorarem na época.

6.4. Todo reajuste será informado previamente pela CONTRATADA.

ITEM 7. DO DIREITO DE IMAGEM

7.1. A CONTRATANTE autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, a publicação e veiculação gratuita e sem qualquer ônus por parte da CONTRATADA, de fotografias e vídeos de aulas e eventos em qualquer material apto à reprodução, tais como internet, mídias sociais, folhetos, sem qualquer ônus por parte da CONTRATADA e a qualquer tempo, para os fins institucionais ou de divulgação.

7.2. Em caso de não concordância com esta cláusula, o aluno deverá se manifestar por escrito, de próprio punho no rodapé deste contrato.

Declaro que concordo e aceito cumprir com todas as normas gerais descritas acima.

CONTRATADA: FOR LIFE PILATES E FISIOTERAPIA. 

ASSINATURA:

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